Respigado dos jornais de hoje
No inquérito de opinião aos advogados de todo o mundo feito pela IBA, Organização Internacional International Pro Bono, com a colaboração de diversas organizações internacionais sobre a sua percepção relativamente ao grau de práticas corruptas nos respectivos países, e m Portugal só "seis a dez advogados responderam". A amostra é curta e quem cala consente, daí que a IBA conclua que 60% dos nossos advogados acha "que a corrupção é um problema na sua actividade profissional". O curioso, mas que não espanta os pategónios, é que ficamos acima da própria Berluscália e nos situamos, em termos gerais, algures entre a Costa Rica e a Nigéria.
Claro que os pategos convivem bem com isto pois até nutrem um misto de simpatia e inveja pelos corruptos e nem se inportam de votar neles.
A nossa esperança, na impossibilidade de lidarmos com a corrupção através da justiça, seriam em princípio os advogados. Mas se a corrupção, a fazer fé neste inquérito, campeia precisamente entre aqueles que deviam combatê-la, como resolver o assunto? Alguém disse "através de uma elite não corrupta" com respaldo de forte apoio político"?
Sobre o bastonário, estamos conversados, é o sanctus-sanctotorum de todos os advogados e está lá para defender a classe e não a classe da classe.
Sobre o PGR, parece manietado pelo próprio poder e, já que não lhe dão condições, devia atirar com a toalha ao chão.
Como desatar este nó?
Eu tenho uma sugestão:
1) Colocar o combate à corrupção política e económica na constituição.
2) Criar um gabinete anti corrupção dentro desse quadro, com um chefe nomeado pelo Presidente da República e sancionado pelo Conselho de Estado, perante os quais responderia. Esse chefe constituiria a sua equipa e seria dotado de todos os meios materiais e humanos para executar as tarefas inerentes à sua actividade.
3) Criar um quadro legal da constituição do gabinete e âmbito de actuação, assim como para o próprio crime económico e corrupção, suficientemente espartilhado para não permitir fugas processuais.
4) Criar um quadro penal que resguardasse ad eaternum o não regresso dos infractores à actividade pública
5) As actividades desse Gabinete, chamemos-lhe GAR, focar-se-iam na actividade dos políticos e não seriam restringidas por quaisquer imunidades.
6) As activididades teriam de pautar-se pelo sigilo e não invasividade, sendo as suas provas comunicadas ao PR que as sancionaria com ou sem consulta ao C. de Estado, após o que as reenviaria de novo ao Gabinete para avançar de imediato com uma queixa-crime do Estado contra pessoa ou entidade determinada.

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